Governador sanciona inclusão tardia de recém-nascido em plano de saúde
Foi publicado nesta quinta-feira (24), no DOE (Diário Oficial do Estado), a sanção da lei que garante a inclusão tardia de recém-nascidos nas operadoras de planos de saúde de Mato Grosso do Sul. A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Evander Vendramini (PP), mas sofreu um veto do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), por isso retorna para discussão na Assembleia Legislativa. Conforme a nova norma, a operadora do plano de saúde que tome conhecimento do nascimento de filho de pessoa beneficiária do contrato de plano de saúde, em virtude da prestação de cobertura a tratamento pré-natal, parto ou de tratamento hospitalar de recém-nascido deverá fazer comunicação escrita ao titular do contrato da necessidade de inscrição do recém-nascido, filho natural ou adotivo para que seja isento do cumprimento dos períodos de carência. O descumprimento da lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa, suspensão de fornecimento de produto ou se..
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