A Justiça condenou o Município de Campo Grande a pagar R$ 60 mil em indenizações a bombeiro civil, de 50 anos, que sofreu grave acidente ao tentar desviar de buracos na Avenida Doutor Nasri Siufi. A sentença foi publicada nesta segunda-feira (28) no Diário da Justiça e prevê R$ 30 mil por danos morais e outros R$ 30 mil por danos estéticos. O acidente ocorreu por volta de 0h27 do dia 30 de novembro de 2022, nas proximidades da Rua Pampulha. Segundo o processo, o motociclista, que tinha 46 anos na época, tentou desviar de buracos, perdeu o controle da direção e bateu contra um poste. Na ação, ele alegou que a pista estava em condições ruins de conservação e não havia sinalização suficiente sobre os obstáculos. Com o impacto, o bombeiro civil sofreu traumatismo cranioencefálico, fraturas, lesão em membro superior, comprometimento da visão e outras sequelas físicas, cognitivas e funcionais. Ele precisou ficar internado em UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e passar por procedimentos médicos. A ação também aponta redução da autonomia e limitações permanentes nas atividades do dia a dia. Na ação, o motociclista atribuiu o acidente à falta de manutenção da via e pediu inicialmente R$ 50 mil por danos morais, R$ 50 mil por danos estéticos e outros R$ 50 mil pelo chamado dano fisiológico. Durante o processo, também foi feito pedido de pensão vitalícia em razão da alegada incapacidade para o trabalho. O Município contestou os pedidos e defendeu a improcedência da ação. Ao analisar o caso, a 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos julgou a ação parcialmente procedente. A Justiça fixou R$ 30 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, mas rejeitou a indenização autônoma por dano fisiológico e o pedido de pensionamento. Os valores serão atualizados a partir da publicação da sentença. Conforme a decisão, haverá correção pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e juros de 2% ao ano, observadas as regras previstas para eventual aplicação da taxa Selic. Como houve acolhimento apenas parcial dos pedidos, os custos do processo foram divididos na proporção de 40% para o motociclista e 60% para o Município. A cobrança da parte atribuída ao autor fica suspensa porque ele recebeu o benefício da Justiça gratuita. A decisão continua sujeita a recurso e a reexame pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A reportagem procurou a Prefeitura de Campo Grande para comentar a decisão e aguarda retorno.


